sexta-feira, 25 de novembro de 2016



RECEITA PARA FAZER UM AMIGO

Um coração bem passado,
q.b. de ajuda e de ternura!

Dois litros de verdade e sinceridade,
Um pacote de simpatia!
Um quilo de paciência
Um frasco de diversão!

Quatro caixas de bolachas coloridas,
Uma nuvem de curiosidade
Uma garrafa de brincadeira!

Coze a boa temperatura
EIS UM AMIGO!

Gabriel Alves Medeiros (Aluno do 3º ano da escola EB1/JI de S. Bento da Batalha)

10 novembro 2016
RECEITA PARA FAZER UMA PROFESSORA

Quantos quilos de paciência,
Um sapato de beleza,
Um balde de sabedoria
Um armário de perdão,
Um quilo de amargura
Amanhã a professora já está bem dura!
Uma colherada de alegria
Que moemos com um garfo!
Um saco de fantasia,
Uma mansão de livros,
Já está a professora
Serve-se com uma bolacha de beijos!

Santo Tirso , 10 de novembro de 2016
Letícia Sofia Viana Pereira

RECEITA PARA FAZER UMA PROFESSORA

Uma piscina de paciência;
Um campo de respeito.
Uma janela de alegria
Uma chávena de sinceridade,
Um copo de perdão
Um quarteirão de paixão.

Uma pitada de amargura!
Um livro de curiosidade!
Um prato de ternura!
Um jardim de beleza!
Uma espátula de poesia!

por Francisco Camões Lopes
10 de novembro 2016

RECEITA PARA FAZER UMA PROFESSORA
Juntamos paciência e alegria
Que vai dar um
Aquário de sabedoria
Com a sabedoria
Que nós temos
Podemos coze-la com alegria!
Vamos buscar um enorme
coração
que vai juntar à
paixão!
Na mala da professora
é que lá está o perdão!
Com três colheradas
De respeito
Se cozermos
Dá-mos lágrimas de alegria!
Já que a sua beleza é imensa
Até eu ganho uma doença!
A minha professora é como
Mais nenhuma
Até a sua casa
está cheia de ternura!
O seu coração é imenso
Cheia dos seus alunos
Não quando eles se portam mal, ela fica
Em fúria!
É assim que se faz
Uma bela professora
Cheia de carinho
Muita inteligência!

Pelo Gabriel Machado Carneiro

10 novembro 2016

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

AS MULHERES

A violência contra as mulheres é um fenómeno complexo e multidimensional, que atravessa classes sociais, idades e regiões, e tem contado com reacções de não reacção e passividade por parte das mulheres, colocando-as na procura de soluções informais e/ou conformistas, tendo sido muita a relutância em levar este tipo de conflitos para o espaço público, onde durante muito tempo foram silenciados.
A reacção de cada mulher à sua situação de vitimação é única. Estas reacções devem ser encaradas como mecanismos de sobrevivência psicológica que, cada uma, acciona de maneira diferente para suportar a vitimação.

Muitas mulheres não consideram os maus-tratos a que são sujeitas, o sequestro, o dano, a injúria, a difamação ou a coacção sexual e a violação por parte dos cônjuges ou companheiros como crimes.

As mulheres encontram-se, na maior parte dos casos, em situações de violência doméstica pelo domínio e controlo que os seus agressores exercem sobre elas através de variadíssimos mecanismos, tais como: isolamento relacional; o exercício de violência física e psicológica; a intimidação; o domínio económico, entre outros.
A violência doméstica não pode ser vista como um destino que a mulher tem que aceitar passivamente. O destino sobre a sua própria vida pertence-lhe, deve ser ela a decidi-lo, sem ter que aceitar resignadamente a violência que não a realiza enquanto pessoa.

ESTÁ A SER VÍTIMA?

Existem algumas questões que podem ajudar a pessoa a perceber se está a ser vítima do crime de violência doméstica, tais como:
  • Tem medo do temperamento do seu namorado ou da sua namorada?
  • Tem medo da reacção dele(a) quando não têm a mesma opinião?
  • Ele(a) constantemente ignora os seus sentimentos?
  • Goza com as coisas que lhe diz?
  • Procura ridicularizá-lo(a) ou fazê-lo(a) sentir-se mal em frente dos seus amigos ou de outras pessoas?
  • Alguma vez ele(a) ameaçou agredi-lo(a)?
  • Alguma vez ele(a) lhe bateu, deu um pontapé, empurrou ou lhe atirou com algum objecto?
  • Não pode estar com os seus amigos e com a sua família porque ele(a) tem ciúmes?
  • Alguma vez foi forçado(a) a ter relações sexuais?
  • Tem medo de dizer “não” quando não quer ter relações sexuais?
  • É forçado(a) a justificar tudo o que faz?
  • Ele(a) está constantemente a ameaçar revelar o vosso relacionamento?
  • Já foi acusado(a) injustamente de estar envolvida ou ter relações sexuais com outras pessoas?
  • Sempre que quer sair tem que lhe pedir autorização?
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A presença de um ou mais destes comportamentos, sobretudo utilizados para controlar as outras pessoas, pode significar que é vítima de violência física, psicológica ou sexual no seu relacionamento.
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É UM CRIME.

O CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
1. aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.
2. ataque violento: o agressor maltrata física e psicológicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
3. lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).
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Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interacção termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.

TIPOS DE VIOLÊNCIA


A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENGLOBA DIFERENTES TIPOS DE ABUSO, TAIS COMO:
  • violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.
  • violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.
  • violência física: qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.

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  • violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.
  • violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.
  • perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica abarca comportamentos utilizados num relacionamento, por uma das partes, sobretudo para controlar a outra.
As pessoas envolvidas podem ser casada ou não, ser do mesmo sexo ou não, viver juntas, separadas ou namorar.
Todos podemos ser vítimas de violência doméstica.
As vítimas podem ser ricas ou pobres, de qualquer idade, sexo, religião, cultura, grupo étnico, orientação sexual, formação ou estado civil.

O QUE É?

Para a APAV o Crime de Violência Doméstica deve abranger todos os actos que sejam crime e que sejam praticados neste âmbito.
Qualquer acção ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos:
  • Físicos
  • Sexuais
  • Psicológicos
  • Económicos
Partindo deste conceito podemos ainda distinguir a Violência Doméstica entre:
  • violência doméstica em sentido estrito (os actos criminais enquadráveis no art. 152º: maus tratos físicos; maus tratos psíquicos; ameaça; coacção; injúrias; difamação e crimes sexuais)
  • violência doméstica em sentido lato que inclui outros crimes em contacto doméstico [violação de domicílio ou perturbação da vida privada; devassa da vida privada (imagens; conversas telefónicas; emails; revelar segredos e factos privados; etc. violação de correspondência ou de telecomunicações; violência sexual; subtracção de menor; violação da obrigação de alimentos; homicídio: tentado/consumado; dano; furto e roubo)]

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